Violência contrra a Mulher

Mulheres vítimas de violência doméstica terão benefício automático do INSS

Mulher vítima de violência doméstica, com medida protetiva, poderá se afastar do trabalho por até seis meses e receber benefício automático sem passar por perícia do INSS. - Foto: reprodução/ TV Brasil.

Notícia boa para mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem deixar temporariamente o trabalho: elas vão receber benefício automático do INSS a partir desta quinta-feira, 1º de outubro. Na prática, a mulher não precisará mais passar por uma perícia médica do INSS para provar que está incapacitada para trabalhar e receber o dinheiro.

O parecer aprovado determina ao INSS o pagamento automático do benefício às trabalhadoras que tiverem o afastamento determinado pela Justiça por meio de medida protetiva. O período de afastamento remunerado pode chegar a seis meses. A medida protetiva concedida pelo juiz será suficiente para dar início ao procedimento de pagamento.

A proteção financeira importante foi aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A informação foi dada pela coluna da Mônica Bérgamo, e pelo SBTNews.

Quem terá direito

A medida é destinada a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do local de trabalho para preservar a integridade física ou psicológica. É necessário que haja decisão judicial concedendo a medida protetiva e determinando o afastamento.

A proteção vale para trabalhadoras do setor privado e também alcança situações envolvendo o serviço público, embora as regras de pagamento possam variar conforme o vínculo profissional.

Não é necessário que a mulher esteja doente ou tenha sofrido uma lesão que a impeça fisicamente de trabalhar. O motivo do afastamento é a necessidade de protegê-la da situação de violência.

O que muda

A Lei Maria da Penha já prevê, desde 2006, a possibilidade de manter o vínculo trabalhista da mulher quando for necessário afastá-la do trabalho por causa da violência doméstica.

O problema era definir quem pagaria a remuneração durante esse período. Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal resolveu essa questão. O STF decidiu que a Justiça estadual responsável pelos casos de violência doméstica pode determinar o afastamento remunerado.

Nos primeiros 15 dias, o pagamento fica a cargo do empregador. Depois desse período, cabe ao INSS conceder um benefício semelhante ao auxílio por incapacidade temporária. A decisão do Supremo também confirmou que esse afastamento pode chegar a seis meses.

Sem perícia do INSS

Mesmo após a decisão do STF, ainda havia um obstáculo. O INSS poderia exigir análise administrativa e perícia para liberar o pagamento. O novo parecer aprovado nesta quinta-feira elimina essa etapa quando a mulher já tiver uma medida protetiva concedida pela Justiça.

Assim, a decisão judicial passa a ser suficiente para comprovar a necessidade do afastamento.

A intenção é evitar que a vítima precise passar por um novo processo justamente num momento em que já está tentando se proteger do agressor.

Como funciona o benefício automático

Primeiro, a mulher precisa obter uma medida protetiva. Essas medidas estão previstas na Lei Maria da Penha e podem ser concedidas quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial da vítima ou dos dependentes dela.

O pedido pode ser feito em uma delegacia, na Defensoria Pública, no Ministério Público, no Juizado de Violência Doméstica, por advogada ou advogado ou por serviços da rede de proteção.

A medida protetiva pode ser concedida mesmo sem boletim de ocorrência ou abertura de processo criminal, desde que a Justiça identifique a situação de risco.

Se o juiz determinar também o afastamento do trabalho, a decisão poderá gerar o pagamento correspondente.

Quem paga

Para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador.

A partir do 16º dia, o pagamento fica a cargo do INSS, conforme definiu o Supremo Tribunal Federal.

O benefício funciona de forma semelhante ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença.

A diferença, com a nova orientação, é que a mulher não precisará comprovar incapacidade médica quando o motivo do afastamento for uma medida protetiva decorrente de violência doméstica.

Por que a mudança é importante

Muitas mulheres permanecem próximas do agressor porque dependem do salário e temem perder o emprego ou ficar sem renda.

A Lei Maria da Penha determina que o vínculo trabalhista seja mantido por até seis meses quando o afastamento for necessário para proteger a vítima.

Com a definição de quem paga e a retirada da exigência de perícia, a ideia é permitir que a mulher possa se afastar sem precisar escolher entre segurança e renda.

A decisão desta quinta-feira estabelece como o INSS deverá cumprir essa determinação na prática.

Mulher vítima de violência doméstica, com medida protetiva, poderá se afastar do trabalho por até seis meses e receber benefício automático sem passar por perícia do INSS. - Foto: reprodução/ TV Brasil

Mulher vítima de violência doméstica, com medida protetiva, poderá se afastar do trabalho por até seis meses e receber benefício automático sem passar por perícia do INSS. – Foto: reprodução/ TV Brasil
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Só Notícia Boa

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