Essas regras valem para trabalhadores que já contribuíam ao INSS antes da Emenda Constitucional 103/2019, mas ainda não tinham completado todos os requisitos. O ponto de atenção é que algumas exigências sobem ano a ano e podem adiar planos de quem acreditava estar perto do benefício.
O que muda em 2026
Na regra da idade mínima progressiva, o tempo de contribuição segue igual, sendo 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Porém, a idade exigida aumenta seis meses a cada ano.
Em 2026, mulheres precisarão ter 59 anos e seis meses. Para homens, a idade mínima será de 64 anos e seis meses. Sem esse requisito, mesmo quem já completou o tempo de contribuição pode ter o pedido negado.
Outra mudança está na regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, serão exigidos 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, também com contribuição mínima de 30 e 35 anos, respectivamente.
Regras que continuam iguais
Nem todas as modalidades mudam. O pedágio de 50% continua valendo para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, é preciso cumprir o período que faltava e mais metade dele, sem idade mínima.
Já no pedágio de 100%, o segurado deve trabalhar o dobro do tempo que faltava na data da reforma. A idade mínima permanece em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
A regra geral também segue igual: mulheres precisam de 62 anos e 15 anos de contribuição; homens, de 65 anos e 20 anos. Para homens que já contribuíam antes da reforma, o mínimo é de 15 anos.
O INSS orienta o uso do simulador do Meu INSS para verificar quanto tempo falta. A ferramenta é gratuita, mas o resultado serve apenas como referência.