Imposto de Renda

Declaração do Imposto de Renda 2026 começa hoje (23); veja quem precisa declarar

A Receita Federal abre às 8h nesta segunda-feira (23) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 (IRPF). O envio pode ser feito até as 23h59 do dia 29 de maio.

A isenção aprovada pelo governo para quem recebe até R$ 5 mil por mês não se aplica a este ciclo, já que a declaração deste ano é referente aos rendimentos obtidos ao longo do último ano.  A medida, sancionada em novembro de 2025, passa a valer sobre rendimentos de 2026 e só terá efeito prático na declaração de 2027.

Canaltech separou as principais informações sobre o IRPF. Neste texto você confere:

  • Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
  • Onde declarar o Imposto de Renda?
  • Quando é a restituição do Imposto de Renda?
  • Calendário do Imposto de Renda 2026

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

O limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade subiu em relação ao ano passado. Em 2026, estão obrigados a declarar quem recebeu mais de R$ 35.584 ao longo de 2025.

Para atividade rural, o teto passou de R$ 169.440 para R$ 177.920 anuais. Os demais critérios foram mantidos:

  • Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeito ao imposto;
  • Operações em bolsa de valores que somem mais de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Posse de bens e direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Também devem declarar quem passou a residir no Brasil em 2025, quem tem investimentos ou estruturas no exterior (incluindo participações em empresas estrangeiras e trusts) e quem usou a isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para adquirir outro em até 180 dias.

Quem operou no mercado de apostas esportivas (bets) precisa informar os ganhos obtidos em 2025. Pela Lei 14.790, incide alíquota de 15% sobre os prêmios líquidos que superarem R$ 28.467,20, valor correspondente à primeira faixa da tabela progressiva anual do IR. Os saldos registrados nessas plataformas em 31 de dezembro também devem ser declarados em campo específico.

O atraso na entrega gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do total.

Onde declarar o Imposto de Renda?

A declaração pode ser feita por três caminhos.

O primeiro é o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2026), disponível para download no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal).

Continua após a publicidade

O segundo é o sistema Meu Imposto de Renda (MIR), acessível pelo celular e disponível também no site da Receita Federal, pelo e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal (Android | iOS). O acesso exige conta Gov.br nos níveis ouro ou prata.

Em ambos os casos, a Receita recomenda o uso da declaração pré-preenchida, que já incorpora dados como rendimentos, despesas médicas e informações de dependentes, e inclui, pela primeira vez, dados de quem atuou no mercado de renda variável.

Quando é a restituição do Imposto de Renda?

As restituições serão pagas em quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.

Continua após a publicidade

A expectativa é de que 80% dos contribuintes com direito ao valor recebam até o segundo lote. Quem usar a declaração pré-preenchida e optar pelo Pix tem prioridade na fila, logo após os grupos com preferência legal (idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério).

Além disso, cerca de 4 milhões de contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte em 2024, devem receber uma restituição automática de até R$ 1 mil via Pix CPF a partir de 15 de julho, sem precisar entregar nenhuma declaração.

Calendário do Imposto de Renda 2026

Continua após a publicidade

Confira abaixo como fica o calendário do IRPF 2026:

  • 23 de março: abertura do prazo para declaração;
  • 29 de maio: data final para declaração, até às 23h59; 1º lote da restituição;
  • 30 de junho: 2º lote da restituição;
  • 31 de julho: 3º lote da restituição;
  • 28 de agosto: 4º lote da restituição.
  • Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeito ao imposto;
  • Operações em bolsa de valores que somem mais de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Posse de bens e direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Também devem declarar quem passou a residir no Brasil em 2025, quem tem investimentos ou estruturas no exterior (incluindo participações em empresas estrangeiras e trusts) e quem usou a isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para adquirir outro em até 180 dias.

Quem operou no mercado de apostas esportivas (bets) precisa informar os ganhos obtidos em 2025. Pela Lei 14.790, incide alíquota de 15% sobre os prêmios líquidos que superarem R$ 28.467,20, valor correspondente à primeira faixa da tabela progressiva anual do IR. Os saldos registrados nessas plataformas em 31 de dezembro também devem ser declarados em campo específico.

O atraso na entrega gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do total.

Onde declarar o Imposto de Renda?

A declaração pode ser feita por três caminhos.

O primeiro é o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2026), disponível para download no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal).

O segundo é o sistema Meu Imposto de Renda (MIR), acessível pelo celular e disponível também no site da Receita Federal, pelo e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal (Android | iOS). O acesso exige conta Gov.br nos níveis ouro ou prata.

Em ambos os casos, a Receita recomenda o uso da declaração pré-preenchida, que já incorpora dados como rendimentos, despesas médicas e informações de dependentes, e inclui, pela primeira vez, dados de quem atuou no mercado de renda variável.

Quando é a restituição do Imposto de Renda?

As restituições serão pagas em quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.

A expectativa é de que 80% dos contribuintes com direito ao valor recebam até o segundo lote. Quem usar a declaração pré-preenchida e optar pelo Pix tem prioridade na fila, logo após os grupos com preferência legal (idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério).

Além disso, cerca de 4 milhões de contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte em 2024, devem receber uma restituição automática de até R$ 1 mil via Pix CPF a partir de 15 de julho, sem precisar entregar nenhuma declaração.

Calendário do Imposto de Renda 2026

Confira abaixo como fica o calendário do IRPF 2026:

  • 23 de março: abertura do prazo para declaração;
  • 29 de maio: data final para declaração, até às 23h59; 1º lote da restituição;
  • 30 de junho: 2º lote da restituição;
  • 31 de julho: 3º lote da restituição;
  • 28 de agosto: 4º lote da restituição.

 

Fonte
Canaltech

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Botão Voltar ao Topo
× Fale conosco!
Privacy Overview
Portal LSF Notícias

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.