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Rodolfo Nogueira fala em ‘dobradinha’ de Moraes e Gilmar Mendes com decisão contra Bolsonaro

O deputado federal por Mato Grosso do Sul Rodolfo Nogueira (PL) criticou a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes que negou a prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O deputado federal por Mato Grosso do Sul Rodolfo Nogueira (PL) criticou a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes que negou a prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Nogueira afirmou ao Jornal Midiamax que os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes voltam a agir em dobradinha. “Eles ignoram deliberadamente a grave situação de saúde do presidente Jair Bolsonaro. Mesmo diante do risco real à sua vida, mantêm Bolsonaro preso por uma decisão política e eleitoral.”

Bolsonaro é hoje o maior cabo eleitoral do Brasil, conforme o parlamentar. “Em liberdade, ele pode influenciar decisivamente as eleições para presidente, senadores e deputados. O sistema faz de tudo para mantê-lo fora do jogo durante todo o ano eleitoral.”

Por fim, Rodolfo Nogueira avalia a decisão como “cruel, covarde e lamentável”. “Cada dia de sofrimento imposto a Bolsonaro tem responsáveis claros: os ministros que decidem e os senadores que assistem calados, de camarote.”

Decisão de Gilmar Mendes

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes negou o pedido de prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A negativa do pedido via habeas corpus aconteceu nesta sexta-feira (16).

O ministro Alexandre de Moraes repassou ao ministro Gilmar Mendes os autos de um habeas corpus apresentado em favor da prisão domiciliar do ex-presidente. Na decisão, Moraes se declarou impedido de apreciar pedido devido a uma questão regimental.

“Ademais, cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República. Diante do exposto, não conheço do habeas corpus, por manifesta inadmissibilidade da via eleita, na forma do art. 13, VIII, p. único, e art. 37, I, todos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da negativa.

Fonte
Mediamax

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