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Cemig esclarece as responsabilidades da distribuidora de energia e dos clientes em ocorrências de furto de cabos

Conheça os procedimentos que devem ser realizados para a regularização do serviço em casos de furto do cabeamento de cobre.

Com informações do site oficial da Cemig

O furto de cabos de cobre é um problema crescente no Brasil, causando prejuízos significativos para empresas, população e serviços públicos essenciais. Para evitar interrupções causadas por esse tipo de ocorrência, a Cemig concluiu, ainda na década de 2000, a substituição do cabeamento de cobre por alumínio, material que possui baixo valor de revenda.

Por isso, a quase totalidade dos casos de furto de cabos de energia são de responsabilidade dos clientes, quando o ramal de ligação é do tipo subterrâneo (aquele em que a fiação sai da rede da Cemig e desce por tubulação própria, na lateral dos postes).

Quando é registrada uma ocorrência desta natureza, o cliente precisa acionar a distribuidora para fazer o corte para conserto, providenciar a reposição do cabeamento furtado por meio de um eletricista particular contratado e depois entrar em contato novamente com a empresa de energia para a religação do serviço.

Em caso de suspeita de furto na fiação, o cliente deve acionar a Cemig por meio do telefone 116. A companhia envia uma equipe ao local para avaliar a situação e orientar o solicitante.

“Quando ocorre furto de equipamentos na rede elétrica, a companhia envia uma equipe ao local para realizar os reparos necessários na rede da Cemig e orientar os clientes em caso de possível dano em suas instalações. Dessa forma, o consumidor recebe todas as informações para contratar um eletricista particular capacitado e também providenciar a compra do material para a reposição”, afirma Vitor Lima, técnico do sistema Elétrico da Cemig.

Essa prática é criminosa, inserida no art. 155 do Código Penal e pode causar acidentes graves e até fatais.

“As redes elétricas não podem ser tocadas por pessoas não autorizadas. Escalar postes e torres, assim como acessar caixas de redes subterrâneas para furtar cabos pode ter consequências graves de acidentes, inclusive fatais, para quem comete o delito. Além disso, pode causar interrupção de energia e comprometer a prestação de serviços essenciais à população, como atendimento hospitalar e controle de trânsito devido ao não funcionamento de semáforos.”, explica o especialista.

Por que a responsabilidade da reposição dos cabos de cobre não é da distribuidora?

Em casos de ocorrência de furto de cabos de cobre, apenas a ligação do ramal subterrâneo entre a rede da Cemig e o padrão de entrada é responsabilidade da companhia, mas o cabeamento de entrada e saída do padrão, bem como os componentes da caixa de passagem (geralmente na calçada) e da medição (exceto o medidor) são de responsabilidade do cliente.

“É importante ressaltar que a Resolução 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que, a partir do ponto de entrega da distribuidora (geralmente no alto do poste), a responsabilidade é do cliente. No caso de ramais aéreos, o ponto de entrega da energia é no pontalete instalado pelo consumidor, no limite de sua propriedade, onde o ramal que vem do poste faz conexão com os cabos do padrão de energia”, explica Vitor Lima.

Já nos casos em que o ramal de ligação do cliente é subterrâneo, mesmo em área de rede aérea da Cemig, o ponto de entrega é o ponto de conexão com a rede aérea no poste. “Neste caso, os cabos e instalações subterrâneas são de responsabilidade do cliente, inclusive tampas das caixas subterrâneas”.

Como esse é um crime frequente, é importante destacar que as forças de segurança têm trabalhado na investigação e consequente criminalização dos receptores dos cabos e equipamentos furtados.

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Fonte
Jornal Cidade GV

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