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Home office ganha nova regra que proíbe desconto de despesas do salário e obriga reembolso proporcional de luz, internet e estrutura

A nova lei do teletrabalho determina que custos do home office não podem recair sobre o empregado. Energia, internet e equipamentos devem ser pagos ou reembolsados pelo empregador, com cálculo proporcional e regras contratuais claras.

nova lei do teletrabalho transforma o home office em uma relação mais justa ao definir que custos operacionais não podem mais recair sobre o trabalhador. Energia elétrica, internet e estrutura passam a ser responsabilidade do empregador, com regras claras e proteção jurídica.

Quais despesas o empregador é obrigado a reembolsar?

A lei determina que todo gasto essencial à execução do trabalho deve ser assumido pela empresa, desde que esteja diretamente relacionado à atividade profissional. Entre os itens cobertos pelo reembolso obrigatório, estão os seguintes.

  • Energia elétrica: valor proporcional ao consumo gerado durante o expediente.
  • Internet: parcela equivalente ao uso profissional da conexão.
  • Equipamentos: fornecimento direto ou indenização por uso de bens próprios.

Como funciona o cálculo proporcional do reembolso?

O reembolso não corresponde ao pagamento integral das contas domésticas, mas sim ao acréscimo comprovado pelo trabalho. A lógica é dividir o custo total pelo período mensal e aplicar a proporção de dias e horas trabalhadas.

Além do dinheiro, quais outros direitos foram reforçados?

A nova lei amplia a proteção do trabalhador remoto ao tratar não apenas de custos, mas também de saúde, jornada e igualdade de direitos em relação ao trabalho presencial. Entre os pontos mais relevantes, destacam-se os seguintes.

  • Direito à desconexão: proibição de cobranças fora do horário de expediente.
  • Ergonomia obrigatória: adequação do posto doméstico às normas de saúde ocupacional.
  • Benefícios iguais: manutenção de vale-refeição, plano de saúde e demais direitos.

O que o trabalhador deve fazer para garantir o reembolso?

Para assegurar o cumprimento da lei, o trabalhador deve solicitar um aditivo contratual especificando valores ou critérios de reembolso, evitando acordos verbais que geram insegurança jurídica.

Também é recomendado manter comprovantes de consumo anteriores ao home office e comunicar formalmente problemas de infraestrutura ou ergonomia, garantindo respaldo documental em caso de conflito trabalhista.

Fonte
EM

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